Sim! A pós-graduação em Direito Penal e Criminologia do Introcrim/CEI é autorizada, sim, pelo Ministério da Educação (MEC), dentro da categoria especialização (pós-graduação lato sensu).
Isso significa que nossa pós-graduação possui a mesma validade que os cursos de especialização presenciais, conforme as Leis de Diretrizes e Bases (LDB); além do mais, o certificado emitido não especifica se a especialização foi realizada presencialmente ou à distância.
O curso é coordenado pelo Introcrim, instituição registrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 35.371.098/0001-78, e certificada pela instituição de ensino Faculdade CERS (17901), sob a responsabilidade da mantenedora Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. (16797), instituição registrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 08.403.264/0001-06, conforme a Portaria n. 370 - DOU, de 23 de abril de 2018, e a Resolução CONSU n. 026/2020, de 16 de novembro de 2020.
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