Não! Muito embora grande parte do nosso público seja proveniente de uma graduação em Direito, não há qualquer requisito formal que especifique qual deverá ser a formação originária do aluno.
Nos últimos anos, a pós-graduação em Direito Penal e Criminologia do Introcrim/CEI recebeu matrículas de profissionais da Psicologia, Ciências Sociais, Ciência Política, Medicina, Administração, Ciências Militares, dentre outras tantas áreas de formação diversas.
De acordo com o art. 1º, § 1º, da Resolução 1/2018 do MEC/CNE/CES, “Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes”. São admitidos, portanto, graduados em qualquer área de conhecimento.